O estado civil do homem muitas vezes é considerado para tomada de decisões por parte dos empregadores.
Normalmente ocorre nas situações de dispensas coletivas de empregados, onde um dos critérios adotados, muitas vezes, é o estado civil do homem.
O homem casado normalmente será poupado, pois considera-se que seja essencial ao orçamento familiar, enquanto que o homem solteiro tradicionalmente não traça esse perfil, podendo vir a ser dispensado com maior facilidade.
Tal critério pode ser equivocado, pois muitas vezes, o salário do homem solteiro, pode ser fundamental no orçamento familiar, além do que qualquer discriminação, seja ela qual for, além da responsabilidade civil ainda fará o empregador ser responsabilizado penalmente, pois na Constituição Federal vigora o princípio da igualdade.
Base legal artigo 7º, inciso XXX da Constituição Federal