segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Funcionário faltou em semana de feriado, perde 3 dias!

Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, o funcionário que faltar perderá o direito à remuneração do dia que faltou, da remuneração do feriado e também o repouso remunerado da referida semana!
Ainda que a falta ocorra antes ou após o feriado dentro da mesma semana, não sendo justificada, haverá este prejuízo salarial para o empregado.
Base Legal Art. 7 da Lei 605/1949

Discriminação com os homens solteiros!

O estado civil do homem muitas vezes é considerado para tomada de decisões por parte dos empregadores.
Normalmente ocorre nas situações de dispensas coletivas de empregados, onde um dos critérios adotados, muitas vezes, é o estado civil do homem.
O homem casado normalmente será poupado, pois considera-se que seja essencial ao orçamento familiar, enquanto que o homem solteiro tradicionalmente não traça esse perfil, podendo vir a ser dispensado com maior facilidade.
Tal critério pode ser equivocado, pois muitas vezes, o salário do homem solteiro, pode ser fundamental no orçamento familiar, além do que qualquer discriminação, seja ela qual for, além da responsabilidade civil ainda fará o empregador ser responsabilizado penalmente, pois na Constituição Federal vigora o princípio da igualdade.
Base legal artigo 7º, inciso XXX da Constituição Federal

Reembolso de despesas com veículos configura salário?

Os pagamentos feitos a empregados, a título de ressarcimento das despesas decorrentes de utilização de veículo a serviço da empresa, podem ou não caracterizar natureza salarial:
Se o empregador pagar, habitualmente, a seus empregados o "reembolso de quilometragem", sem a efetiva comprovação da despesa realizada (notas fiscais de combustíveis e manutenção de veículos), passa a ter natureza salarial, pois não estará comprovado o caráter de ressarcimento da despesa.
Desta forma, este valor pago será considerado como salário e terá todas as incidências trabalhistas, previdenciárias e tributárias, dentre elas: FGTS, INSS, IRF.
Base legal: art. 457 da CLT

Equiparação Salarial

A equiparação salarial se dá quando um empregado executa a mesma função de outro, para o mesmo empregador, na mesma localidade, podendo desta forma exigir, o mesmo salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, desde que a diferença de tempo de serviço entre estes não seja superior a 2 (dois) anos.
Base Legal art. 461 da CLT

Como imprimir CNPJ?

  1. Clicar na opção CNPJ;
  2. Clicar na opção comprovante de inscrição;
  3. Digitar o número do CNPJ de sua empresa;
  4. Repetir os caracteres exatamente como aparecem, respeitando maiúsculas e minúsculas;
  5. Imprimir.

Posso readmitir um funcionário?

Para não correr o risco de ser multada, a empresa só pode recontratar um funcionário após um período de mais de 90 (noventa) dias da data de demissão, pois em período inferior pode ser responsabilizada por ajudar a promover, de forma fraudulenta o saque do FGTS.

Esta prática gera multas administrativas para a referida empresa, por parte do Ministério do Trabalho.
Base Legal: portaria 384, 19/06/1992

Profissional Liberal e a Contribuição Sindical

Considera-se profissional liberal aquele que exerce com independência ou autonomia profissão ligada à aplicação de seus conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal ou habilitação que o autorize ao exercício da respectiva atividade devendo pagar a Contribuição Sindical à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente.

Base legal: art. 591 da CLT